Éééé, galera, quando a contagem regressiva chega nos 3 meses, a coisa aperta mais ainda
Chega a hora de entrar com a papelada para o casamento civil. Então resolvi trazer pra vocês tudo o que eu já aprendi sobre essa parte burocrática, mas necessária.
Como funciona?
Com no máximo 3 meses de antecedência da data escolhida pro casamento, os noivos já podem abrir o processo no cartório, isso porque ele tem validade máxima de 90 dias e se passar desse tempo, os noivos terão que recomeçar o processo.
Bem, estando dentro do prazo, os noivos devem procurar um cartório que faça registro para casamento civil (não são todos que possuem essa especialidade, então é legal dar uma ligadinha antes pra confirmar se fazem), levando cópias autenticadas da carteira de identidade e certidão de nascimento, junto de duas testemunhas maiores de idade (com suas carteiras de identidade originais).
Depois da abertura do processo, o cartório publica na imprensa um aviso à sociedade sobre a intenção dos noivos de se casarem e isto se chama “Edital de Proclamas”. Depois de 15 dias de publicado, se ninguém se mostrou contra o casamento, os noivos finalmente podem se casar. Então, no caso de um casamento civil, o juiz de casamentos marca data e local da celebração, mas no caso de um casamento religioso com efeito civil, apenas dá continuidade ao processo, entregando-o para ser levado à igreja.
No nosso caso, faremos casamento religioso com efeito civil. É bem mais prático, pois já que faremos a cerimônia religiosa na igreja, aproveitamos pra assinar tudo lá mesmo. Nesse caso o cartório é só pra dar os nomes pra abrir o processo.
Aíííí, o cartório que faremos nosso processo aqui em Brasília é o “1o Ofício do Reg. Civil, Títulos e Doc. e Pessoas Jurídicas” e peguei algumas dicas do site deles…
Que documentos levar?
SOLTEIROS MAIORES DE 18 ANOS
- Certidão de nascimento original (em bom estado e legível) ou cópia autenticada na mesma condição e Carteira de Identidade.
SOLTEIROS MENORES DE 18 ANOS
- Certidão de nascimento, Carteira de Identidade e CPF conforme item I;
- Consentimento dos pais (feito mediante presença dos mesmos no Cartório portando RG e CPF) com a assinatura reconhecida
- Sendo um dos pais falecidos, deve-se juntar cópia autenticada da certidão de óbito.
- Nubentes emancipados deverão trazer Escritura Pública de Emancipação (outorgada pelos pais);
- Sendo os pais falecidos (ou qualquer um dos dois desaparecido) o menor de 16 anos deverá juntar Alvará de Suprimento de Consentimento fornecido pela Vara de Família do DF;
- Sendo os pais falecidos ou desaparecidos o menor à partir de 16 anos poderá casar com a Autorização de seu Representante Legal;
- Nubentes menores de 16 anos deverão juntar Alvará de Suprimento de Idade fornecido pela Vara de Família do DF.
DIVORCIADOS
- Certidão do casamento anterior constando a averbação do divórcio e cópia do processo (petição, sentença e trânsito em julgado), Carteira de Identidade e CPF (Originais);
- Caso não tenha sido feita a partilha, os nubentes divorciados casarão com Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso III do CCB.
VIÚVOS
- Certidão de casamento anterior constando a averbação do óbito, acompanhada da certidão de óbito do cônjuge falecido (originais ou cópias autenticadas), Carteira de Identidade e CPF (Originais);
- Inventário ou sentença negativa de inventário fornecido pela Vara de Órfãos e Sucessões;
- Caso não tenha sido feito inventário casarão sob o regime da Separação de Bens de acordo com o artigo 1641, inciso I do CCB com infração ao artigo 1523 Inciso I do CCB.
POR PROCURAÇÃO
A procuração deve ser pública e específica para casamento e nela deve constar o nome da pessoa com quem se está casando o outorgante, o regime de bens a ser adotado e o nome que ambos passarão a assinar após o casamento, deve-se juntar à procuração cópia autenticada da RG, CPF do outorgante, bem como os documentos necessários para seu estado civil.
Lembrando que cada cartório tem sua particularidade, então é legal dar uma ligadinha antes pra confirmar se é isso mesmo.
Outra coisa que é importante saber antes de abrir o processo é:
Que tipo de regime de bens?
Regime de bens é o conjunto de determinações legais ou convencionais, obrigatórios e alteráveis, que regem as relações patrimoniais entre o casal, enquanto durar o casamento.
1. Comunhão Parcial de Bens
É o regime de bens usual, conforme a lei.
Neste regime, todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal. Todos os bens previamente adquiridos por cada um individualmente anteriormente a data do casamento permaneceem de propriedade individual do mesmo, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como por exêmplo uma herança.
2. Comunhão Universal de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Para dar entrada ao processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
3. Separação Total de Bens
Neste regime, todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
Para dar entrada no processo de habilitação de casamento civil com este regime, é necessário que o casal compareça a um Tabelionato de Notas e faça uma Escritura de Pacto Ante-nupcial.
4. Participação final nos aquestos
Neste Regime, os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma Separação Total de Bens.
Porém, se houver a dissolução do casamento ( divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento será partilhado em comum.
Neste regime também é necessário fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no próprio Tabelionato de Notas é RS 218,49 e cada certidão RS 33,22.
Se for assinada em diligência ( em casa, escritório, etc.) , o preço é RS 436,98.
Importante:
- O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.
O preço da Escritura de Pacto Antenupcial para ser assinada no proprio Tabelionato de Notas é RS 244,00 e cada certidão RS 37,00.
Se for assinada em diligência (em casa, escritório, etc.), o preço é RS 456,92.
Estas informações foram retiradas do site Casamento Civil, lá tem muuuuitas coisas legais
Bem, agora dá uma licencinha que vamos lá no cartório agora, dar nossos nomes o/
A noiva.
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June 29th, 2009 at 11:17 am
Pra mim, a parte mais difícil foi escolher meu novo nome
Beijos e curta essa nova fase!
Cintia Costa´s last blog ..Receita de “brusqueta” com creme de provolone e pasta de azeitona
June 29th, 2009 at 11:17 am
Parabéns pelo casamento!
Ah, e excelente post. Tá favoritado ;D
Canha´s last blog ..Novo blog
June 29th, 2009 at 11:21 am
Mutcho bom, gostei do post combo-tudo!!
Vai lá querida, boa sorte
June 29th, 2009 at 12:09 pm
Dia 11/07/2009 esta marcado o meu!!! Ja saiu o edital e tudo mais…
No cartório, aquela coisa, documentos, e muitas assinaturas… mas até agora tudo dando certo.
Clovis´s last blog ..Debito Direto Autorizado (DDA)
June 29th, 2009 at 12:31 pm
@Cintia Costa ahahaha sério? Pq? Pra mim foi tranquilo, só acrescentei o do Leandro. E vc? Beijo!
@Canha Oba, obrigada!! E boa sorte no seu
@Sammia Uhu! Valeu :*
@Clovis O seu tá pertim pertim!!! Aiaiai
June 29th, 2009 at 1:05 pm
Muito útil o post eihh.
Boa sorte.
Beijos!
October 25th, 2009 at 3:18 pm
Oieee… e vc sabe onde acho esse formulário de casamento aí? o tal de memorial??? To louca atras dele.. rs
November 15th, 2009 at 3:55 pm
Para mim será a parte mais complicada, pois meu noivo é estrangeiro e não tem tradutor juramentado persa-português
isso está complicando os danos… :/ Ps: acho q vou nesse mesmo cartório…